O vídeo a seguir explica em detalhe como foi o processo de publicação da regulação do Open Banking – A Resolução Conjunta n° 1, de 4/5/2020, do Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional. Este processo contou com uma consulta pública que gerou mais de 500 sugestões das instituições representantes do sistema financeiro brasileiro.
De forma geral, a norma publicada regula as principais diretrizes, as responsabilidades, o escopo de dados e as regras de compartilhamento que compõem a dinâmica do Open Banking no Brasil. Ela também determina uma grande inovação: parâmetros operacionais, protocolos de tecnologia e segurança, entre outros processos operacionais que serão construídos junto com o mercado. Dessa forma, as instituições são protagonistas na criação da estrutura do Open Banking.
Outro ponto de destaque do vídeo é a divisão da implementação do Open Banking em quatro fases: na primeira, ocorre o compartilhamento de dados públicos das instituições participantes (dados sobre agências e tarifas de produtos mais tradicionais); na segunda, há a possibilidade do compartilhamento de informações por parte do indivíduo (CPF/CNPJ), como dados transacionais (dados de movimentação da conta corrente, por exemplo) e cadastrais (nome, telefone etc.); na terceira, observamos o compartilhamento de serviços (oferta de crédito e iniciação de pagamentos); e, na quarta e última fase, o compartilhamento de outros dados (seguros, previdência, investimentos, etc.) se torna possível.
A utilização do Open Banking será integral na última etapa, quando o compartilhamento dos dados mais simples aos mais complexos, e os desdobramentos dessa iniciativa, passarão a depender do comportamento dos usuários e das iniciativas que o mercado desenvolver (como a criação de novos produtos e serviços, e melhores condições ao cliente final).
Confira o vídeo do Banco Central que explica as fases de implementação do Open Banking no Brasil.
O compartilhamento será implementado de forma gradual e em fases, de acordo com o nível de complexidade, a sensibilidade e a possibilidade de acesso aos dados compartilhados. Como regra, os dados de clientes e serviços poderão ser compartilhados com outras instituições participantes do Open Banking, sem a necessidade de celebração de contrato entre elas, mediante prévio consentimento do cliente. Crédito: Banco Central do Brasil.
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