Antes do Open Banking ser implementado no Brasil, algumas iniciativas abriram caminho para a sua instituição, tal como a alteração das regras do Cadastro Positivo em abril de 2019. O cadastro positivo é um banco de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas, para formação de histórico de crédito. Com a mudança, o cliente não mais precisa solicitar a sua inclusão nesse banco de dados pois isto passou a ser feito automaticamente. As informações são incluídas em um banco de dados, fornecidas por entidades que concedem crédito, administram operações de autofinanciamento ou realizam a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem em algum risco financeiro, essas informações podem ser consultadas por qualquer interessado que mantenha ou pretenda manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado e desde que a finalidade seja permitida por Lei.
No texto Open Banking no Mundo, falamos que um dos primeiros lugares a adotá-lo foi o Reino Unido, em maio de 2018. Nesse mesmo ano, o Banco Central do Brasil (BC) começou a discutir com o mercado, reguladores e outras partes interessadas sobre a possibilidade de instituição do Open Banking no País.
Como resultado dessa discussão e trabalho, foi publicado o Comunicado nº 33.455 de 24 de abril de 2019, por meio dele, o BC trouxe as definições e propostas iniciais do regulador brasileiro sobre o tema e conceituou o Open Banking como “o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente”.
Segundo esse documento, o Open Banking tem por objetivo promover a eficiência do mercado de crédito e de pagamentos no Brasil, por meio do fomento à inclusão e competitividade, garantindo a segurança do sistema financeiro e a proteção dos usuários.
Além disso, o comunicado também foi responsável por delimitar a intenção do regulador sobre os participantes, quais dados e serviços deveriam ser abrangidos, por destacar a imprescindibilidade do consentimento, bem como do estabelecimento de um cronograma de implementação.
Tempo depois, após novas rodadas de discussão com o mercado, outros reguladores e outras partes interessadas, deu-se início à Consulta Pública nº 73/2019, de 28 de novembro de 2019, que recepcionou, por dois meses, sugestões e comentários sobre as minutas de circular e de resolução sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto Open Banking.
Como resultado da consulta, foi publicada a Resolução Conjunta nº 1, de 04 de maio de 2020, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, responsável por conter objetivos, princípios e definições fundamentais para a regulação do Open Banking no País e por disciplinar aspectos para o seu funcionamento; e a Circular nº 4.015, de 04 de maio de 2020, responsável por detalhar o escopo de dados e serviços objeto de compartilhamento no âmbito do Open Banking.
A Resolução Conjunta nº 1/2020 estabeleceu que o BC definiria a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Open Banking pelos entes do mercado. Para isso, foi constituído um grupo de trabalho para propor essa estrutura no processo de implementação do Open Banking no País. E, em 23 de junho de 2020, foi publicada a Circular nº 4.032, que dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança e a divide em três níveis: estratégico (integrado por um Conselho Deliberativo); administrativo (integrado por um Secretariado); e técnico (composto por Grupos Técnicos).
Em decorrência das exigências previstas para governança, desenhadas pelos textos elencados acima, foram publicados os Comunicados nº 35.895, de 06 de julho de 2020, e nº 35.922, de 10 de julho de 2020, que divulgaram as associações e grupos de associações elegíveis a participar do processo eletivo para a indicação de representantes para o Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança, bem como as que foram eleitas.
Segundo a Resolução Conjunta nº 1/2020, os padrões técnicos e procedimentos operacionais necessários à implementação do Open Banking seriam elaborados pelas instituições participantes, por meio de estrutura responsável pela governança, de forma gradual e, em fases, observadas as diretrizes do BC e o cronograma de implementação. A Circular nº 4.032/2020 definiu que o BC incorporaria o acordado pelas instituições participantes, no todo ou em parte, à regulamentação específica de sua responsabilidade, no que couber, ou proporia sua incorporação à regulamentação de competência do CMN.
Como passo seguinte foi publicada a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabeleceu os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Banking no País observado o cronograma e, de maneira a conferir maior agilidade ao processo, a regra traz que o detalhamento dos requisitos técnicos e dos procedimentos operacionais são previstos em manuais temáticos.
A primeira versão desses manuais foi publicada em 29 de outubro de 2020 e, a segunda versão, em 14 de abril de 2021, conforme a lista abaixo:
– Instrução Normativa BCB n° 95, 14/4/2021: Manual de APIs do Open Banking.
– Instrução Normativa BCB n° 96, 14/4/2021: Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.
– Instrução Normativa BCB n° 97, 14/4/2021: Manual de Experiência do Cliente no Open Banking.
– Instrução Normativa BCB n° 98, 14/4/2021: Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.
– Instrução Normativa BCB n° 99, 14/4/2021: Manual de Segurança do Open Banking.
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