O Open Banking assegura a padronização do compartilhamento de dados e serviços por meio de APIs, padrões e protocolos de programação que possibilitam a troca de informações entre plataformas. Aqui vamos explicar todas as iniciativas que visam a sua segurança neste novo sistema.
Com o Open Banking, você irá decidir quando, com quem e com quais prazos deseja compartilhar seus dados e qual deverá ser a finalidade do compartilhamento.
O Open Banking funciona sob regulação do Banco Central e todas as instituições participantes precisam seguir as regras específicas do Open Banking para operar neste ambiente. Toda a troca de informações no Open Banking está protegida pela Lei Complementar n° 105/2001, do Sigilo Bancário, que proíbe o compartilhamento sem consentimento ou a venda de dados por instituições não participantes. Todos os participantes do Open Banking são fiscalizados e sujeitos a punições caso não sigam as exigências previstas na legislação e regulamentação vigente.
Além disso, o Open Banking também opera sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, que tem como objetivo promover a proteção dos seus dados pessoais.
As APIs (Application Programming Interfaces, em português: Interface de Programação de Aplicações) permitem que o compartilhamento de informações entre instituições aconteça de maneira sigilosa e segura no Open Banking. Esta tecnologia é utilizada no mundo todo e é a forma como os softwares conversam entre si.
O compartilhamento dos dados via API ocorre de forma criptografada e só pode acontecer após três etapas obrigatórias:
Essas etapas acontecem através de canais eletrônicos das instituições participantes e o compartilhamento acontece de forma padronizada, regido pelo Banco Central do Brasil.
Seus dados, aqueles que você escolher, só serão compartilhados com a sua autorização (e a qualquer momento você poderá cancelar o compartilhamento). Caso não cancele, o prazo máximo desse compartilhamento é de 12 meses, e após esse período você deverá renovar a autorização da instituição participante.
É preciso lembrar que esse é o prazo máximo, ele pode variar de acordo com o objetivo do uso dos dados, porém, você terá sempre essas informações disponíveis.
A segurança, a confiabilidade, a integridade e o sigilo dos dados compartilhados são de responsabilidade das instituições participantes. Sendo assim, as exigências previstas na legislação e regulamentação vigente asseguram a segurança e confiabilidade do compartilhamento de dados.
Agora que você sabe quais os mecanismos para garantir a segurança, integridade e um sistema confiável, saiba mais sobre todos os benefícios do Open Banking para a nossa sociedade, clicando aqui.
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