Open Finance
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Perguntas frequentes

O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, propicia o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de APIs (Application Programming Interfaces) por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. No caso de dados de clientes (pessoa física ou jurídica) é o cliente que decidirá quando e com quem ele deseja compartilhá-los no escopo do Open Finance, desde que seja com finalidades específicas e prazos determinados.
Com o Open Finance espera-se a entrega de produtos e serviços financeiros a consumidores com maior agilidade, conveniência e segurança. Além da possibilidade de integração da prestação de serviços financeiros à jornada digital do consumidor, são fornecidas condições para o surgimento de modelos de negócio que têm o cliente no centro. Esses novos modelos, que podem envolver, por exemplo, comparadores de preços, produtos e serviços, possibilitarão ao consumidor maior visibilidade e controle de sua vida financeira, bem como o acesso a produtos personalizados e a condições financeiras mais vantajosas e adequadas às suas necessidades, e seus interesses e objetivos.

O Open Finance será implementado de forma gradual e em fases. A 1ª fase começa com a abertura de dados das próprias instituições participantes em relação a seus canais de atendimento e os produtos e serviços mais relevantes que oferecem. Essa 1ª fase não envolve o compartilhamento de dados de clientes.

Veja abaixo as fases posteriores:

Na… Você poderá compartilhar
2ª fase
  • Dados cadastrais
  • Informações sobre transações de conta corrente, de poupança, de pagamento pré-pagas, de cartão de crédito e de operações de crédito
3ª fase
  • Iniciação de transações de pagamento
  • Encaminhamento de propostas de operação de crédito
4ª fase
  • Informações sobre outros produtos, serviços e transações, como operações de câmbio, investimento, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário
Sim. Mediante seu prévio consentimento, será possível iniciar o pagamento a partir de uma instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento, conforme a regulamentação em vigor.
Poderão autorizar o compartilhamento de dados os clientes (tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas) de instituições participantes do Open Finance com as quais mantêm relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação financeira.
A partir da 2ª fase do Open Finance as instituições participantes possibilitarão aos clientes solicitarem o compartilhamento de informações cadastrais e transacionais de contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas, de cartão de crédito e de operações de crédito. No futuro, outras informações, por exemplo, sobre investimentos e seguros, também poderão ser compartilhadas, mediante prévio consentimento do cliente.
às instituições financeiras, de pagamento ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Para mais informações sobre as instituições participantes, clique aqui.

Não. Para compartilhar seus dados no Open Finance é necessário a sua manifestação ativa, na forma de consentimento para finalidades determinadas à instituição para a qual desejar enviar seus dados. O consentimento terá prazo de validade compatível com essas finalidades, limitado a 12 meses. Esse processo será feito em ambiente digital seguro, inclusive com a identificação do consumidor.

Atenção! A 1ª fase do Open Finance não envolve o compartilhamento de dados pessoais dos clientes, de forma que o consentimento não é exigido nessa etapa.

Primeiro, você deverá se identificar e fornecer seu consentimento no canal eletrônico da instituição que você quer que tenha acesso aos seus dados. Em seguida, você será redirecionado para a instituição que mantém tais dados, e nesse ambiente você poderá autenticar a sua identidade e confirmar o compartilhamento. No último passo, você será redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento. Somente então seus dados serão compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento. Quando for confirmar o compartilhamento de seus dados, você poderá revisar os dados que deseja compartilhar e verificar se estão corretos.

Lembre-se de que todo o processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das instituições.

Não. Não será cobrado nenhum valor do cliente pelo compartilhamento de dados.
Somente prossiga com o consentimento para compartilhamento de dados caso você conheça a informação a ser compartilhada e a instituição que a receberá, bem como tenha interesse compartilhamento desses dados. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, entre em contato com a instituição que enviou a mensagem.
Só você pode autorizar o compartilhamento dos seus dados no Open Finance. As instituições financeiras ou de pagamento não poderão transmitir seus dados pessoais a terceiros sem o seu consentimento expresso.
Você pode pedir o cancelamento do compartilhamento dos seus dados tanto na instituição em que você deu o consentimento como na instituição que transmitirá a ela esses dados. Cada uma delas vai indicar a maneira exata para a revogação do consentimento, assim como os canais de atendimento disponíveis. Você sempre poderá pedir a retirada do consentimento pelo mesmo canal de atendimento em que ele foi concedido, se este ainda estiver disponível. Após a sua solicitação, o consentimento será cancelado de forma imediata ou, no caso da iniciação de pagamentos, em até um dia.
Você só poderá solicitar o compartilhamento de dados e serviço do Open Finance por meio de canais digitais como mobile e internet banking das instituições financeiras, de pagamento ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil participantes do Open Finance.
Sim. Na Fase 4, após identificado pela instituição receptora dos dados, o cliente poderá consentir com o compartilhamento de dados do escopo do Open Finance que estejam mantidos em outras instituições participantes.
Preservar a segurança em relação aos dados e serviços compartilhados é um dos principais objetivos do Open Finance. Por isso, as instituições participantes devem cumprir uma série de requisitos para garantir a autenticidade, a segurança e o sigilo das informações compartilhadas. Estão previstas regras específicas para responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento e regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Além disso, as instituições participantes devem observar outras exigências previstas na legislação e regulamentação vigentes para assegurar a segurança e a confiabilidade do processo de compartilhamento, a exemplo das regras relativas à implementação de política de segurança cibernética.

Glossário

API (Application Programming Interfaces, em português: Interface de Programação de Aplicações) é o habilitador tecnológico para que os sistemas das instituições autorizadas pelo BCB consigam se conectar e trafegar informações e serviços que serão viabilizados no Open Finance.
Etapa interligada ao processo de consentimento, a autenticação é uma atividade obrigatória para a instituição transmissora de dados, pois esta precisa adotar procedimentos e controles para a validação do cliente e da instituição receptora ou iniciadora da transação de pagamento. A autenticação ocorre antes da execução de qualquer ação de envio de dados, iniciação de pagamento ou encaminhamento de proposta de crédito.
São as siglas para Banco Central do Brasil.
Processo prévio à transmissão de dados: o cliente autoriza o envio de informações de uma instituição transmissora para uma outra instituição receptora dos dados. Esse trâmite é obrigatório para que qualquer fluxo de dados de clientes exista no Open Finance. Ele é 100% online, gratuito e sempre ocorrerá no ambiente digital da instituição receptora dos dados. Não serão válidos para o Open Finance consentimentos obtidos de outra forma, como em contratação de adesão, formulários com opção de aceite previamente preenchida ou de forma presumida pela instituição, sem manifestação ativa pelo cliente.
São as informações cadastrais, como identificação, qualificação, entre outras (data de início de relacionamento com a instituição, identificação de agência e conta, e tipos de produtos e serviços consumidos). Esses dados poderão ser transmitidos no Open Finance a partir da Fase 2 (15/07/2021), após consentimento do cliente. O consentimento tem validade de até 12 meses, podendo ser revogado a qualquer momento.
São os dados que serão compartilhados através da estrutura do Open Finance, como as informações sobre canais de atendimento e produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais das instituições participantes. Esta etapa configura o escopo da Fase 1 (01/02/2021) do Open Finance, onde não é necessário o consentimento, pois todos os dados compartilhados são das próprias instituições participantes.
São todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que se cadastram para participar do Open Finance Brasil, conforme regulamento vigente.
São as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e participante do Open Finance que recebem as informações que o cliente deseja integrar, sendo essas informações oriundas de uma outra instituição.
São as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e participante do Open Finance que enviam as informações que o cliente deseja integrar a uma outra instituição.
Iniciativa do Banco Central do Brasil que viabiliza o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros. Este processo ocorre por meio da abertura e integração de sistemas entre as instituições participantes e autorizadas a funcionar pelo BCB. O processo só pode ser iniciado com o consentimento (autorização) do cliente, o compartilhamento de dados é 100% gratuito e digital, e ocorre exclusivamente nos canais oficiais das instituições participantes. O objetivo do Open Finance é dinamizar o sistema financeiro nacional, ampliar a competitividade do mercado e, como consequência, alcançar melhores atributos ao consumidor final.
É a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 sancionada em agosto/2018 e vigente desde agosto/2020, que tem por objetivo proporcionar maior segurança jurídica para a população quanto a seus dados. Através dessa regulação, padrões de normas e práticas são adotados para a promoção da proteção de dados em âmbito nacional. Ela normatiza como as informações das pessoas podem ser capturadas, armazenadas e tratadas e determina que esse fluxo deve ser autorizado (consentido) pelo cidadão, pois é dele a titularidade dos dados. A LGPD serviu como base para a construção do Open Finance no Brasil, e todas as instruções de operação de dados devem obedecer fielmente a essa lei, protegendo o cidadão e oferecendo plena visibilidade sobre como os seus dados estão sendo gerenciados.
A autorização dada pelo cliente para operacionalização da transmissão de seus dados tem validade de até 12 meses e pode ser cancelada pelo próprio usuário no momento que desejar, sem custo algum. O acesso a essa funcionalidade deve ser fácil e não pode apresentar qualquer tipo de barreira ao cliente.
É o saldo disponível em conta corrente, poupança e de pagamento pré pagas. Esta informação pode ser transmitida no Open Finance a partir da Fase 2 (15/07/2021) com o consentimento do cliente. O consentimento pode ter validade de 12 meses, podendo ser revogado a qualquer momento. Ajustes necessários, pois conta pós-paga não possui saldo e os dados não são consultados, mas transmitidos no Open Finance.
Corresponde à atividade das instituições que atuam como Correspondentes no Brasil no atendimento de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil, por meio eletrônico. Essas empresas passam a operar obrigatoriamente na esfera do Open Finance com compartilhamento (aos usuários do Open Finance) de serviço de encaminhamento de proposta de crédito.
Correspondem à  intermediação de transação de débito em conta, sempre com autorização direta do cliente e independente do domicílio da conta recebedora ou pagadora. A empresa que atua como iniciadora não é detentora dos fundos e poderá realizar operações através de produtos já estabelecidos (Pix, TED/TEF, Boleto e Débito em Conta). Envolvem toda atividade executada pelas instituições detentoras de conta e iniciadoras de transação.
São informações sobre operações realizadas em conta, seja de qualquer tipo de conta (de depósito à vista, de pagamento pré-paga ou pós-paga, de poupança), e sobre operações de crédito. Esses dados poderão ser transmitidos a partir da Fase 2 (15/07/2021) e deverão ser transmitidos e consultados no Open Finance através do processo de consentimento, com validade de 12 meses e podendo ser revogado a qualquer momento.

Para outras informações consulte sua própria instituição ou acesse:
FAQ do Banco Central sobre o Open Finance
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