Open Finance
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Disputas

Conheça o processo de resolução de disputas, o único e obrigatório meio de resolução das disputas entre os participantes do Open Finance. A partir da plataforma desenvolvida pela estrutura, será possível abrir, responder e gerenciar as disputas vigentes e encerradas.

O propósito de disputas é segregado em duas etapas, conforme descrito abaixo, e a plataforma tem como foco exclusivo a resolução da 1ª etapa de autocomposição.

Vale ressaltar que confidencialidade, segurança das informações, eficiência na resolução da disputa, ampla defesa, boa-fé, cooperação e prioridade da autocomposição são os princípios fundamentais que regem a solução e devem ser estritamente seguidos por todas as instituições participantes.

Regulamento

Os principais pontos do Regulamento de Resolução de Disputas são:

Escopo

Delimita o escopo do mecanismo de resolução de disputas entre participantes no âmbito do Open Finance Brasil.

Primeira fase do mecanismo por meio da plataforma de resolução de disputas

Descreve o processo de autocomposição de resolução de disputas operado por meio da plataforma de disputas.

Segunda fase do mecanismo por
meio de arbitragem

Prevê a adoção de arbitragem pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil – Canadá (CAM-CCBC) caso a disputa não seja resolvida na plataforma.

Anexos, cenários de
disputas no mecanismo

Descreve, não exaustivamente, cenários que podem originar a abertura de uma disputa.

Este regulamento e seus anexos serão atualizados periodicamente de acordo com a regulamentação aplicável ao Open Finance. O mecanismo de resolução de disputas só poderá ser acionado pelos participantes do Open Finance Brasil. Clique aqui e confira a documentação.

**O regulamento do mecanismo de resolução de disputas entre participantes do Open Finance descreve o conjunto de etapas que compõem os procedimentos para o tratamento e a resolução de disputas entre Participantes previsto no art. 44, IV, da Resolução Conjunta nº 1, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, de 1 de maio de 2020. A resolução trata desde a criação da disputa até a sua conclusão na plataforma de resolução de disputas, por meio de autocomposição das instituições envolvidas na disputa, assim como as condições para o acionamento da arbitragem por meio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil – Canadá (CAM-CCBC).