Open Finance
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Glossário

Organizamos os termos fundamentais para que você entenda tudo sobre o Open Finance no Brasil e possa se beneficiar desta importante iniciativa.

API (Application Programming Interfaces, em português: Interface de Programação de Aplicações) é o habilitador tecnológico para que os sistemas das instituições autorizadas pelo BCB consigam se conectar e trafegar informações e serviços que serão viabilizados no Open Finance.
É o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.
Etapa interligada ao processo de consentimento, a autenticação é uma atividade obrigatória para a instituição transmissora de dados, pois esta precisa adotar procedimentos e controles para a validação do cliente e da instituição receptora ou iniciadora da transação de pagamento. A autenticação ocorre antes da execução de qualquer ação de envio de dados, iniciação de pagamento ou encaminhamento de proposta de crédito.
São as siglas para Banco Central do Brasil.
Qualquer pessoa natural ou jurídica que mantém relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação financeira com as instituições.
Etapa do fluxo de compartilhamento na qual a Instituição Transmissora confirma com o cliente os dados objeto de compartilhamento. Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “confirmação”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Processo prévio à transmissão de dados: o cliente autoriza o envio de informações de uma instituição transmissora para uma outra instituição receptora dos dados. Esse trâmite é obrigatório para que qualquer fluxo de dados de clientes exista no Open Finance. Ele é 100% on-line, gratuito e sempre ocorrerá no ambiente digital da instituição receptora dos dados. Não serão válidos para o Open Finance consentimentos obtidos de outra forma, como em contratação de adesão, formulários com opção de aceite previamente preenchida ou de forma presumida pela instituição, sem manifestação ativa pelo cliente.
São as informações cadastrais, como identificação, qualificação, entre outras (data de início de relacionamento com a instituição, identificação de agência e conta, e tipos de produtos e serviços consumidos). Esses dados poderão ser transmitidos no Open Finance a partir da Fase 2 (15/07/2021), após consentimento do cliente. O consentimento tem validade de até 12 meses, podendo ser revogado a qualquer momento.
Dados do cliente que serão compartilhados com a Instituição Receptora para uma finalidade específica. Para a redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “dados”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Data em que o pagamento deverá ser iniciado e executado.
Última etapa do fluxo de solicitação de Iniciação de Pagamento, na qual a instituição iniciadora de pagamento informa ao cliente sobre a efetivação ou não da solicitação de pagamento, bem como seu respectivo status (p.ex.: efetivado, pendente, aguardando demais aprovadores).
Última etapa do fluxo de solicitação de compartilhamento, na qual a Instituição Receptora informa ao cliente sobre a conclusão e o status da solicitação de compartilhamento (i.e. efetivada, não efetivada ou em aberto). Para a redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “situação”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Campo aberto para o usuário descrever ou identificar a finalidade das suas transações.
Finalidade de uso pela Instituição Receptora dos dados objeto de compartilhamento. Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “objetivo”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
CPF ou CNPJ utilizados para identificar o cliente no fluxo de solicitação de compartilhamento.
Informações complementares relativas a conta utilizada para realizar a transação de Iniciação de Pagamento pelo usuário (pagador).
Informações referentes ao pagamento que serão disponibilizadas ao cliente após sua transação.
São os dados que serão compartilhados através da estrutura do Open Finance, como as informações sobre canais de atendimento e produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais das instituições participantes. Essa etapa configura o escopo da Fase 1 (01/02/2021) do Open Finance, onde não é necessário o consentimento, pois todos os dados compartilhados são das próprias instituições participantes.
Instituição participante que o cliente utilizou para realizar o serviço de Iniciação de Pagamento pelo Open Finance, e que irá realizar o processo junto à Instituição Detentora de Conta.
Instituição participante com a qual o cliente possui relacionamento e detém sua conta para movimentação de recursos.
São todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que se cadastram para participar do Open Finance Brasil, conforme regulamento vigente.
São as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e participantes do Open Finance que recebem as informações que o cliente deseja integrar, sendo essas informações oriundas de uma outra instituição.
São as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e participantes do Open Finance que enviam as informações que o cliente deseja integrar a uma outra instituição.
É a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 sancionada em agosto/2018 e vigente desde agosto/2020, tem por objetivo proporcionar maior segurança jurídica para a população quanto a seus dados. Através dessa regulação, padrões de normas e práticas são adotados para a promoção da proteção de dados em âmbito nacional. Ela normatiza como as informações das pessoas podem ser capturadas, armazenadas e tratadas e determina que esse fluxo deve ser autorizado (consentido) pelo cidadão, pois é dele a titularidade dos dados. A LGPD serviu como base para a construção do Open Finance no Brasil, e todas as instruções de operação de dados devem obedecer fielmente a essa lei, protegendo o cidadão e oferecendo plena visibilidade sobre como os seus dados estão sendo gerenciados.
Iniciativa do Banco Central do Brasil que viabiliza o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros. Esse processo ocorre por meio da abertura e integração de sistemas entre as instituições participantes e autorizadas a funcionar pelo BCB. O processo só pode ser iniciado com o consentimento (autorização) do cliente, o compartilhamento de dados é 100% gratuito e digital, e ocorre exclusivamente nos canais oficiais das instituições participantes. O objetivo do Open Finance é dinamizar o sistema financeiro nacional, ampliar a competitividade do mercado e, como consequência, alcançar melhores atributos ao consumidor final.
Contas disponíveis na instituição de débito que serão utilizados para realizar o pagamento (p.ex.: conta poupança, conta de depósito, etc.).
Produtos ou serviços na Instituição Transmissora que serão utilizados para compartilhar os dados objeto de compartilhamento (p.ex.: conta poupança, cartão de crédito, etc.). Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “origem dos dados”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Transação que ocorrerá uma única vez.
Etapa posterior ao fluxo de solicitação de compartilhamento, ocorrendo no ambiente da Instituição Receptora.
Prazo de validade do consentimento, limitado a 12 meses, apresentado de acordo com a finalidade, podendo ser alterado pelo cliente. Considera da data atual até a data final escolhida pelo cliente. Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “prazo”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Etapa anterior ao fluxo de solicitação de compartilhamento, ocorrendo no ambiente da Instituição Receptora.
São os termos utilizados para se referir ao beneficiário do pagamento, podendo ser o “lojista” no caso de B2C e “recebedor” no caso de P2P.
Etapa na qual o cliente é notificado e redirecionado para o ambiente de outra instituição, seja esta uma Instituição Transmissora ou Receptora.
A autorização dada pelo cliente para operacionalização da transmissão de seus dados tem validade de até 12 meses e pode ser cancelada pelo próprio usuário no momento que desejar, sem custo algum. O acesso a essa funcionalidade deve ser fácil e não pode apresentar qualquer tipo de barreira ao cliente.
É o saldo disponível em conta corrente, poupança e de pagamentos pré-pagos. Essa informação pode ser transmitida no Open Finance a partir da Fase 2 (15/07/2021) com o consentimento do cliente. O consentimento pode ter validade de 12 meses, podendo ser revogado a qualquer momento. Ajustes podem ser necessários, pois a conta pós-paga não possui saldo e os dados não são consultados, mas transmitidos no Open Finance.
Corresponde à  atividade das instituições que atuam como Correspondentes no Brasil no atendimento de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil, por meio eletrônico. Essas empresas passam a operar obrigatoriamente na esfera do Open Finance com compartilhamento (aos usuários do Open Finance) de serviço de encaminhamento de proposta de crédito.
Correspondem à  intermediação de transação de débito em conta, sempre com autorização direta do cliente e independente do domicílio da conta recebedora ou pagadora. A empresa que atua como iniciadora não é detentora dos fundos e poderá realizar operações através de produtos já estabelecidos (Pix, TED/TEF, Boleto e Débito em Conta). Envolvem toda atividade executada pelas instituições detentoras de conta e iniciadoras de transação.
Solicitação iniciada por um cliente para compartilhamento com a Instituição Receptora de seus dados mantidos na Instituição Transmissora. Para a redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “solicitação”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Termos e condições do consentimento para compartilhamento de dados no Open Finance. Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “termos e condições”, caso o contexto do compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Forma de pagamento instantâneo brasileiro disponível para o serviço de Iniciação de Transação de Pagamento. Por se tratar de um termo conhecido do usuário comum, recomendamos a utilização de Pix.
São informações sobre operações realizadas em conta, qualquer tipo de conta (de depósito à  vista, de pagamento pré-paga ou pós-paga, de poupança), e sobre operações de crédito. Esses dados poderão ser transmitidos a partir da Fase 2 (15/07/2021) e deverão ser transmitidos e consultados no Open Finance através do processo de consentimento, com validade de 12 meses e podendo ser revogado a qualquer momento.
Transferência Eletrônica Disponível (TED): forma de pagamento disponível para o serviço de Iniciação de Transação de Pagamento. Por se tratar de um termo mais conhecido do usuário comum, recomendamos seu uso abreviado (TED).
Transferências entre contas na própria instituição: forma de pagamento disponível para o serviço de Iniciação de Transação de Pagamento. É permitido utilizar o termo resumido “transferência” ou “transferência entre contas” para interfaces menores e em situações onde o contexto está claro ao cliente.

Para outras informações consulte sua própria instituição
ou acesse: Service Desk.