Onboarding
Para participar do Open Finance é necessário atender a diversas normas e seguir algumas etapas. Para facilitar essa jornada, preparamos um guia rápido com os principais passos que uma instituição deve percorrer para se tornar participante do Open Finance.
Regulamentação e modelo de governança do Open Finance
> Atos normativos
O Banco Central regulamenta a implementação do Open Finance por meio de atos normativos que definem as regras, os padrões técnicos e os procedimentos operacionais relacionados a temas como escopo de dados, serviços das instituições participantes, consentimento do cliente e autenticação.
> Governança
A Estrutura de Governança é responsável pelo processo de implementação do Open Finance Brasil. O grupo reúne entidades de classe representativas das instituições que compartilham dados e serviços no escopo do Open Finance. Sua composição contempla três níveis: Conselho Deliberativo, Secretariado e Grupo Técnico.
> Regras de custeio
O Custeio da Estrutura de Governança Inicial é regulamentado, de forma geral, pela Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, atualizada pela Circular nº 4.037, de 15 de julho de 2020. Esse tema é detalhado no Regulamento de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Cadastrando a instituição no Diretório de Participantes
Para participação no Open Finance Brasil, é necessário que a instituição seja autorizada a funcionar pelo Banco Central, conforme mencionado no Art. 6º da Resolução Conjunta 1/2020 do BCB.
Dessa forma, para realização do cadastro de uma instituição no Diretório de participantes (Produção e Sandbox), solicitamos por gentileza que enviem alguma comprovação de que a instituição é autorizada a funcionar pelo Banco Central para cadastro@openfinancebrasil.org.br.
Maiores informações sobre o processo de autorização do BCB estão disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/autorizabc.
> Requisitos de segurança
As instituições participantes devem implementar procedimentos e controles de segurança para análise de vulnerabilidades nas etapas de desenvolvimento e de utilização na produção das APIs utilizadas no Open Finance. Já a Estrutura de Governança deve implementar e manter uma política de segurança cibernética baseada em princípios e diretrizes que assegurem a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados.
> Requisitos de UX
Durante toda a jornada do compartilhamento de dados, as instituições devem seguir os procedimentos operacionais e os requisitos observados na regulamentação vigente e no Guia de Experiência do Cliente e Usuário.
O objetivo é proporcionar aos clientes do Open Finance Brasil a confiança necessária para que eles autorizem o compartilhamento de dados e serviços por meio de uma experiência tranquila, baseada em quatro pilares: segurança e privacidade, agilidade, transparência e convivência e controle.
> Requisitos funcionais - APIS
As APIs são interfaces que interligam os diferentes sistemas das instituições. Ao serem disponibilizadas pelos participantes, elas precisam satisfazer todas as condições de padronização, robustez e segurança necessárias para que o compartilhamento de dados possa ocorrer sem problemas.
> Certificação
A Estrutura de Governança disponibiliza as ferramentas e a infraestrutura para que as instituições interessadas em fazer parte do Ecossistema do Open Finance possam suportar todo o processo de testes e homologação dos produtos e serviços desenvolvidos por elas.
> Certificação de segurança
O objetivo dos testes de segurança é avaliar se os requisitos não funcionais das APIs estão sendo atendidos por suas implementações. Isso permite validar a camada de segurança das aplicações das instituições e, consequentemente, solicitar pedidos de certificação. Esta ação é mandatória tanto para participantes obrigatórios quanto para instituições voluntárias que sinalizaram sua participação nas fases 2 e 3 do Open Finance.
> Certificação funcional
Os testes funcionais avaliam se as implementações das instituições estão de acordo com as especificações das APIs do ambiente. O processo permite a realização de testes para cada especificação de API e a consequente solicitação de pedidos de certificação. Esta ação também é exigida tanto para participantes obrigatórios do Open Finance quanto para as instituições voluntárias que sinalizaram sua participação nas fases 2 e 3.
Por meio do Diretório de Participantes, as instituições financeiras formalizam sua participação no ambiente do Open Finance, capacitando-se para o compartilhamento de dados, as transações de pagamentos e o encaminhamento de propostas de operação de crédito com as demais instituições participantes, por meio das APIs.
Cadastro no Service Desk, Plataforma de Disputas, Revisão das Informações no Diretório
As instituições participantes do Open Finance Brasil possuem a cesso aos seguintes elementos de infraestrutura compartilhada:
Service Desk, que requisita e mantém, de forma centralizada, os tickets de suporte técnico relacionados ao Diretório de Participantes, à s suas APIs e aos dados e serviços compartilhados.
Plataforma de Resolução de Disputas, que integra o mecanismo para resolução de disputas de que trata o art. 44, inciso IV da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.
Diretório de Participantes, o ambiente em que uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil formaliza sua participação no ambiente do Open Finance.